O ministro respondeu às recentes críticas públicas aos ministros nesta quarta (4/2), durante a primeira sessão do ano
O Tempo
Em resposta aos apelos por um código de conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes classificou as críticas à conduta de juízes como hipocrisia e defendeu que já há regras para a magistratura. O ministro fez as considerações nesta quarta-feira (4/2), durante a primeira sessão plenária do ano.
Para Moraes, as recentes críticas soam, por “desconhecimento”, “má interpretação” ou “absoluta má-fé”, como se a Lei não impusesse restrições aos ministros. “Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura”, ressaltou, dirigindo-se ao presidente Edson Fachin, fiador de um código de conduta para o STF.
O vice-presidente do STF observou que, paralelamente à magistratura, os juízes podem apenas dar aulas e palestras. “Como o magistrado só pode dar aulas e dar palestras, passaram a demonizar palestras. (…) Por falta de criticar, daqui a pouco a má-fé vai para quem dá aula nas universidades”, ironizou ele, que é professor da Universidade de São Paulo (USP).
O magistrado também se queixou da repercussão de um julgamento concluído pelo STF ainda em agosto de 2023, quando o plenário autorizou juízes a atuar em casos em que uma das partes, mesmo ali representada por outro advogado, seja também cliente dos escritórios de advocacia de familiares, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Segundo Moraes, o resultado teria ressoado como se o STF tivesse autorizado juízes a julgar casos em que uma das partes é representada pelos próprios familiares. “Todos os magistrados, inclusive os desta Suprema Corte, nunca julgam um caso com o qual têm ligação. Aí, volta a má-fé, porque não se pode nem dizer que é má interpretação. É má-fé”, reiterou.
O ministro atribuiu as críticas ao entendimento do STF, firmado a partir de uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a “agressores”, que, pontuou, teriam o “apoio lamentável” de parte da imprensa. “Um juiz não pode, está impedido de julgar qualquer causa que tenha como parte ou advogado seus familiares”, insistiu.
Moraes ainda defendeu a participação dos ministros como sócios em empresas, desde que sem participação na gestão, o que, acrescentou, é autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter alguma aplicação em um banco, ações de um banco”, comparou.
Pivô da exposição do STF, o ministro Dias Toffoli fez um aparte e citou a hipótese de a sociedade ser uma herança. “(O ministro) Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade”, pontuou. “Vários magistrados são fazendeiros, vários magistrados são donos de empresa, e eles, não exercendo a administração, têm todo direito de receber seus dividendos”, acrescentou.
O vice-presidente do STF também observou que já há uma quarentena de três anos imposta a juízes que tenham deixado a magistratura, mas desejam voltar a advogar. “Seria divertido se não fosse trágico. Várias propostas para disciplinar a magistratura repetindo exatamente isso, como se não existisse”, apontou.
Moraes, então, se dirigiu novamente a Fachin e explicou que os ministros têm que explicar sempre que já há restrições para a magistratura. “E afastar a hipocrisia que reina hoje neste país polarizado. A Constituição da República e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional descrevem os deveres do magistrado”, concluiu.
O ministro se pronunciou quando o plenário discutia a constitucionalidade de uma série de recomendações de conduta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma resolução de 2019 para magistrados nas redes sociais. Moraes é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e votou para manter as diretrizes.
Até então em banho-maria desde novembro de 2022, quando um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques paralisou o julgamento virtual, a ADI proposta foi incluída por Fachin na pauta desta quarta-feira. Nunes Marques votou, acompanhou o relatório de Moraes e o placar momentâneo é de 5 votos a 0 para manter as recomendações do CNJ.
Por Didi Galvão