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Mudanças nas regras de doação de sangue entram em vigor em setembro

As novas diretrizes do Ministério da Saúde estabelecem prazos reduzidos para doadores que passaram por procedimentos como tatuagens e piercings, visando aumentar a disponibilidade...

A partir de 30 de setembro, novas diretrizes para a doação de sangue no Brasil serão implementadas, alterando os prazos de espera para doadores que realizaram tatuagens, colocaram piercings ou se submeteram a determinados procedimentos médicos. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho, atualiza as normas que estavam em vigor desde 2017, com o intuito de alinhar os critérios de seleção dos doadores às evidências mais recentes, ao mesmo tempo em que garante a segurança tanto dos doadores quanto dos receptores do sangue.

Entre as principais mudanças, destaca-se a redução do tempo de espera para quem fez tatuagens ou colocou piercings. Quando não for possível comprovar que os procedimentos foram realizados em condições seguras, o prazo de espera para a doação será reduzido de 12 meses para quatro meses. Se as condições de segurança forem verificáveis e sem risco, o período de espera será de apenas sete dias.

Para piercings na boca ou nos órgãos genitais, a nova regra determina uma espera de quatro meses após a colocação e retirada. No caso de endoscopias e colonoscopias, o tempo sem poder doar sangue diminui de seis para quatro meses. Para aqueles que se submeteram a cirurgias bariátricas, a doação poderá ser realizada após seis meses, desde que o doador esteja em boas condições de saúde.

Pessoas que foram diagnosticadas com câncer e estão em remissão poderão doar sangue cinco anos após o final do tratamento, dependendo do tipo de tumor. Contudo, aqueles que tiveram cânceres do sangue, como leucemia e linfoma, assim como melanoma, continuarão impedidos de realizar a doação. Para quem teve chikungunya, a espera será de 30 dias após a recuperação completa, enquanto para aqueles que se recuperaram da Covid-19, o prazo será de 10 dias, desde que não haja sintomas prolongados.

Outra alteração relevante é a regra para indivíduos que utilizam medicamentos injetáveis, como os agonistas de GLP-1. Esses doadores deverão aguardar quatro meses para realizar a doação após compartilharem canetas ou outros dispositivos de aplicação. A portaria também esclarece os motivos pelos quais existem esses períodos de espera, que visam minimizar o risco de transmissão de infecções ainda não detectadas nos exames de sangue.

Antes de cada doação, os candidatos passam por uma triagem que envolve uma entrevista para avaliar procedimentos recentes, doenças e o uso de medicamentos que possam impactar a segurança da doação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já publicou uma nota técnica orientando os hemocentros e as vigilâncias sanitárias a se adaptarem às novas regras. Até 29 de setembro, os critérios atualmente vigentes continuarão em vigor.

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