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Prefeita acusa Janones de chantageá-la com foto íntima e vai à Justiça

Prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes acionou a Justiça, com base na Lei Maria da Penha, contra o deputado federal André Janones (Avante), com quem manteve um relacionamento amoroso entre 2014 e 2018. Durante o namoro, ele registrou momentos íntimos do casal por meio de celular. Agora, ela acusa o parlamentar de chantageá-la com essas fotos e vídeos por não ter aceitado o término e, também, para exercer influência na gestão municipal, inclusive demandando a demissão de servidores. A prefeita alega que as imagens foram feitas sem o consentimento dela. A Justiça concedeu medidas protetivas em favor de Leandra e contra Janones.

A coluna teve acesso ao processo que corre em sigilo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “André Janones ameaçou expor publicamente vídeos e fotos íntimas que diz possuir do período em que mantiveram relacionamento afetivo, com objetivo de intimidar e prejudicar a imagem pública [da prefeita]”, diz trecho da ação movida por Leandra Guedes. Entre as medidas protetivas determinadas em janeiro deste ano, a Justiça proibiu Janones de entrar em contato e de se aproximar a menos de 300 metros da prefeita, frequentar os mesmos lugares e divulgar ou propagar fotos e vídeos dela.

“Autorizada a requisição de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição. Igualmente deverá o ofendido ser cientificado que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da lei n. 11.340/2006, autorizando a sua prisão em flagrante”, decidiu o juiz que analisou o caso.

Na ação, Leandra Guedes acusa Janones de enviar fotos íntimas dela para um de seus secretários municipais. A prefeita anexou imagens que mostram o corpo dela na tela de um celular e, também, foto da mesma lingerie que mantém, de modo a mostrar que se trata de fato do corpo dela na foto.

“Segundo Conrado, em ligação com André [Janones], este disse que era para me avisar que a exposição daquela foto [do corpo dela costas, de lingerie] e de outras seria só o começo e que iria acabar com a minha reputação”, prosseguiu a denúncia da prefeita. Conrado Pereira é o atual secretário municipal de Saúde na gestão de Leandra Guedes.

“Autorizada a requisição de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição. Igualmente deverá o ofendido ser cientificado que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da lei n. 11.340/2006, autorizando a sua prisão em flagrante”, decidiu o juiz que analisou o caso.

Na ação, Leandra Guedes acusa Janones de enviar fotos íntimas dela para um de seus secretários municipais. A prefeita anexou imagens que mostram o corpo dela na tela de um celular e, também, foto da mesma lingerie que mantém, de modo a mostrar que se trata de fato do corpo dela na foto.

“Segundo Conrado, em ligação com André [Janones], este disse que era para me avisar que a exposição daquela foto [do corpo dela costas, de lingerie] e de outras seria só o começo e que iria acabar com a minha reputação”, prosseguiu a denúncia da prefeita. Conrado Pereira é o atual secretário municipal de Saúde na gestão de Leandra Guedes.

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Decisão judicial

Na decisão que determinou as medidas protetivas em benefício da prefeita e contra Janones, justificou a Justiça1: “Conquanto os fatos sejam narrados em um contexto político, o que poderia, em tese, iniciar uma discussão a respeito da competência deste Juízo, isso se dá justamente pela posição dos envolvidos. Todavia, não há como ignorar que, para além dos cargos que ocupam, os envolvidos possuíam um relacionamento afetivo e é justamente com base nessa convivência íntima que as ameaças são direcionadas.”

“A narrativa descortina um possível contexto de violência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida profissional da vítima, ao contrário, afetam diretamente a sua vida pessoal, antes do cargo que possui, com atemorização pela propagação de fotografias íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada.”

“Em outras palavras, prenunciar a exposição de fotografias íntimas da ex-companheira não se insere em um contexto político. Na realidade, é a própria violação da vida íntima e privada da mulher, independentemente de qual cargo ou posição ocupe. Ainda que o efeito eventualmente desejado pelo ofensor seja a prática ou abstenção de condutas pela vítima também em sua vida profissional (e não apenas sua vida íntima), não é possível cindir tal efeito, remetendo tudo ao aspecto político, notadamente porque a causa permanece sendo a violência contra a mulher, o dano emocional tendente a prejudicar e perturbar seu pleno desenvolvimento, degradando e controlando suas ações.”

Por Metropoles

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