
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação constitucional elaborada com o auxílio de inteligência artificial e aplicou penalidade por litigância de má-fé ao advogado responsável pela ação. A decisão foi tomada na segunda-feira (12) e incluiu o envio de ofícios ao Conselho Federal da OAB e à seccional da Bahia, estado em que o profissional é registrado.
Segundo o ministro, a petição apresentou “julgados inexistentes” e atribuiu de forma indevida conteúdos incorretos a súmulas vinculantes do STF. Em sua decisão, Zanin destacou que o documento possuía a marca d’água “Criado com MobiOffice”, uma ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por IA. Para o magistrado, a peça foi protocolada sem qualquer revisão posterior.
“Esse fato, aliado às citações de julgados inexistentes, assim como afirmações falsas sobre o conteúdo de súmula vinculante e acórdão desta Suprema Corte permitem concluir que o advogado […] usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Além da rejeição do processo, o advogado foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao dobro das custas iniciais da ação. Se o valor não for quitado, ele poderá ter os bens bloqueados e será impedido de participar de licitações públicas, por conta da inscrição da dívida na União.
Foto: Antonio Augusto/STF
Por Gazeta Brasil

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