Provocado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina determinou que a prefeitura do município apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma definitivo, exequível e razoável para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.
De acordo com o MPPE, a medida atende às diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Socia (Lei n° 13.675/2018) e o Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina (Lei Municipal n° 3.746/2024). A decisão judicial emitida no dia 10 de abril requisita, nesse momento, que o município demonstre, através de um cronograma exequível, que avançará efetivamente na construção do Plano de Segurança Pública.
O Ministério Público ressalta que a deliberação da Justiça ratificada o entendimento do órgão de que a ausência do plano inviabiliza um planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, prejudicando a integração institucional e impedindo a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no município, além de comprometer a captação de recursos federais.
Acompanhamento
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, em conjunto com outras promotorias, instaurou o Procedimento Administrativo n° 01835.000.001/2024 para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do município, com foco na elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.
Antes de requerer as medidas na esfera judicial, o MPPE atuou com esforços para que a prefeitura cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo, inclusive, uma recomendação em outubro de 2024. Como não houve avanço na construção do plano, o órgão ajuizou uma Ação Civil Pública para que o governo implemente esse importante mecanismo de política pública para proteger os petrolinenses e visitantes da criminalidade.
Por Chico Gomes