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Após divergência, Fux volta a seguir Moraes em condenações pelo 8/1

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto de Alexandre de Moraes para condenar seis réus pelo 8 de janeiro em julgamentos que terminam nesta sexta-feira (4/4) no plenário virtual da Corte.


O voto alinhado com Moraes se dá após Fux sinalizar que poderá divergir em relação ao tamanho das penas durante o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista.


A fala de Fux no julgamento foi depois dele pedir vista na análise do caso da mulher presa por pichar “Perdeu, mané” na estátua em frente ao STF.


“Vou fazer uma revisão dessa dosimetria, porque, se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. O magistrado a faz à luz de sua sensibilidade, de seu sentimento, em cada caso concreto”, disse Fux.


Fux disse ainda que “em determinadas ocasiões, me deparo com pena exacerbada”. “E foi por essa razão, dando satisfação a Vossa Excelência, que eu pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse sobre o caso da mulher da pichação.


Os casos em que Fux seguiu o entendimento de Moraes estão sendo julgados em plenário virtual (quando não há debate entre os ministros) desde a semana passada, e têm fim previsto para esta sexta-feira (4/4).

Essas ações, no entanto, diferem do caso de Débora por terem penas substancialmente mais leves. O voto de Moraes, seguido pela maioria dos ministros, fixa penas restritivas de direito como a prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e a proibição ao uso de redes sociais.


Eles também terão que pagar 20 dias-multa no valor de meio salário mínino. As penas são referentes aos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.


Já no caso da mulher que pichou “Perdeu, mané” na estátua em frente ao STF, Moraes votou pela pena de 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Fonte: Metropoles

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