Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) podem ter que comprovar proficiência por meio de avaliação prática para exercer a profissão. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que altera os requisitos para a atuação como tradutor, intérprete ou guia-intérprete de Libras.
O Projeto de Lei 3.878/2024, de autoria do ex-senador Castellar Neto (MG), propõe que, além da formação teórica já exigida, os profissionais passem por uma avaliação prática para comprovar a aptidão no uso da linguagem de sinais. A legislação em vigor permite que profissionais de diversas áreas do conhecimento atuem como intérpretes de Libras apenas com alguma formação teórica.
A proposta busca, segundo seus defensores, garantir a qualidade dos serviços de tradução e interpretação em Libras, assegurando que a comunicação seja precisa e eficaz para a comunidade surda. A mudança visa a aprimorar a atuação dos profissionais e evitar prejuízos na comunicação e acesso à informação.
O projeto agora segue para análise e votação na Comissão de Educação (CE), onde será discutido e poderá ser aprovado ou rejeitado. A aprovação na CE é uma etapa crucial para que a proposta avance no processo legislativo e possa se tornar lei. A eventual aprovação da lei poderá impactar diretamente a formação e atuação dos profissionais de Libras em todo o país.