Passageiros do transporte aéreo podem estar mais protegidos contra práticas consideradas abusivas pelas companhias. Uma comissão do Senado aprovou um projeto de lei que garante ao consumidor três direitos principais: correção gratuita de erros de nome no bilhete; possibilidade de compra de passagens transferíveis; e proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o passageiro não embarque no voo anterior.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original. A proposta segue agora para decisão final em outra comissão do Senado.
O relator do projeto defendeu que a concentração do mercado aéreo brasileiro justifica a intervenção do Legislativo para reforçar a proteção ao consumidor, mas incluiu medidas para evitar distorções.
O substitutivo determina que as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, porém a revenda desses bilhetes fica proibida.
A proposta também prevê que erros de preenchimento no nome do passageiro sejam corrigidos sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos da alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.
O não comparecimento ao primeiro trecho de passagens de ida e volta não poderá resultar no cancelamento automático do voo de retorno, conforme o texto.
O relator acredita que essas mudanças aumentam a proteção ao consumidor sem criar barreiras à entrada de novas empresas no setor.
Durante a votação, alguns senadores alertaram para os riscos de abuso na transferência de passagens. Um deles expressou preocupação de que muitas pessoas possam comprar passagens para revendê-las, necessitando de regulamentação.
Outro senador destacou a necessidade de vigilância regulatória, mencionando a importância da atuação da reguladora para equilibrar os interesses do consumidor e as necessidades do setor.