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Avança projeto que amplia direitos de passageiros do transporte aéreo

Passageiros do transporte aéreo podem estar mais protegidos contra práticas consideradas abusivas pelas companhias. Uma comissão do Senado aprovou um projeto de lei que garante ao consumidor três direitos principais: correção gratuita de erros de nome no bilhete; possibilidade de compra de passagens transferíveis; e proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o passageiro não embarque no voo anterior.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original. A proposta segue agora para decisão final em outra comissão do Senado.

O relator do projeto defendeu que a concentração do mercado aéreo brasileiro justifica a intervenção do Legislativo para reforçar a proteção ao consumidor, mas incluiu medidas para evitar distorções.

O substitutivo determina que as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, porém a revenda desses bilhetes fica proibida.

A proposta também prevê que erros de preenchimento no nome do passageiro sejam corrigidos sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos da alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.

O não comparecimento ao primeiro trecho de passagens de ida e volta não poderá resultar no cancelamento automático do voo de retorno, conforme o texto.

O relator acredita que essas mudanças aumentam a proteção ao consumidor sem criar barreiras à entrada de novas empresas no setor.

Durante a votação, alguns senadores alertaram para os riscos de abuso na transferência de passagens. Um deles expressou preocupação de que muitas pessoas possam comprar passagens para revendê-las, necessitando de regulamentação.

Outro senador destacou a necessidade de vigilância regulatória, mencionando a importância da atuação da reguladora para equilibrar os interesses do consumidor e as necessidades do setor.

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