A Caixa Econômica Federal poderá se tornar responsável por quitar indenizações de seguros habitacionais antigos, vinculados ao extinto Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Um projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado, propõe que o banco deposite judicialmente os valores definidos pela Justiça, assegurando o pagamento a mutuários e demais envolvidos em ações judiciais.
De autoria do deputado Carlos Chiodini, o PL 5.464/23 passou pela Câmara com modificações propostas pelo relator, deputado Fernando Monteiro. A proposta busca organizar as normas para a gestão do seguro habitacional, buscando segurança jurídica e operacionalidade em face do alto número de processos judiciais relacionados ao tema.
O texto define um percentual da média das indenizações determinadas pelos tribunais como referência para os pagamentos, denominado Valor Estimado de Condenação. Proprietários de imóveis em condomínios horizontais receberão 65% deste valor, enquanto aqueles com imóveis em condomínios verticais receberão o valor integral.
De acordo com o texto aprovado, a Caixa, na função de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá arcar com as indenizações concedidas em ações judiciais, mesmo em casos de falência da seguradora original. A medida abrangerá contratos de financiamento assinados até 1998 e, em determinadas situações, até 2009.