
A Câmara Municipal de Gravatá ultrapassou, pelo quarto ano consecutivo, o limite constitucional de 70% da receita destinada a despesas com pessoal, conforme estabelece o artigo 29-A da Constituição Federal. Os dados constam nos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Portal da Transparência da própria Casa Legislativa. São eles:
• 2021: 85,51% da receita comprometida com folha de pagamento
• 2022: 83,86%
• 2023: 70,38%
• 2024: 76,48% (exercício já encerrado)
O percentual de 2024, já consolidado, aponta mais uma violação direta à norma constitucional.
De acordo com o §3º do próprio artigo 29-A da Constituição, o desrespeito ao limite de gastos pode configurar crime de responsabilidade por parte do presidente da Câmara, situação que exige intervenção dos órgãos de controle, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
A população de Gravatá acompanha com atenção os desdobramentos e cobra, de forma crescente, transparência, responsabilidade fiscal e punição, caso haja comprovação de atos ilícitos.
Por Blog do Silvinho

Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555