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Câmara de Gravatá estoura limite de gastos com pessoal pelo 4º ano consecutivo

A Câmara Municipal de Gravatá ultrapassou, pelo quarto ano consecutivo, o limite constitucional de 70% da receita destinada a despesas com pessoal, conforme estabelece o artigo 29-A da Constituição Federal. Os dados constam nos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Portal da Transparência da própria Casa Legislativa. São eles:

• 2021: 85,51% da receita comprometida com folha de pagamento

• 2022: 83,86%

• 2023: 70,38%

• 2024: 76,48% (exercício já encerrado)

O percentual de 2024, já consolidado, aponta mais uma violação direta à norma constitucional.

De acordo com o §3º do próprio artigo 29-A da Constituição, o desrespeito ao limite de gastos pode configurar crime de responsabilidade por parte do presidente da Câmara, situação que exige intervenção dos órgãos de controle, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

A população de Gravatá acompanha com atenção os desdobramentos e cobra, de forma crescente, transparência, responsabilidade fiscal e punição, caso haja comprovação de atos ilícitos.

Por Blog do Silvinho

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