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CCJ aprova: Lei Maria da Penha agora protege mulheres na internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que visa incluir a violência eletrônica contra a mulher no rol de crimes amparados pela Lei Maria da Penha. A proposta, que define a perseguição digital como uma das formas de violência passíveis de punição, segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto de lei (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), detalha que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, já contempladas na legislação, também podem ser praticadas por meio de dispositivos eletrônicos. O texto especifica que atos como perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças online se enquadram na Lei Maria da Penha, ampliando o escopo de proteção às vítimas.

A senadora Leila Barros justificou a necessidade da atualização da Lei Maria da Penha, argumentando que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo cenário para a prática de violência contra a mulher. Ela enfatizou que as vítimas são frequentemente submetidas a humilhações, constrangimentos e ataques virtuais, que impactam negativamente sua autoestima, intimidade e segurança.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), salientou que a explicitação da violência eletrônica na legislação contribuirá para fortalecer o combate a esse tipo de prática e dar maior clareza à atuação do sistema judiciário. Ele ressaltou a importância de que o combate à violência doméstica acompanhe a evolução tecnológica, garantindo a devida proteção às mulheres em todos os meios. “É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher”, afirmou o senador.

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