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CCJ pode votar aumento das penas para crimes ambientais

Projeto de Lei 2606/2021, que visa endurecer punições para delitos contra florestas e vegetação, enfrenta resistência no Senado após rejeição em comissão anterior.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debate o PL 2606/2021, que propõe elevar as penas para crimes ambientais contra florestas e vegetação.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal se prepara para analisar um projeto de lei que propõe o aumento das penas para crimes ambientais, especialmente aqueles que afetam florestas e outras formas de vegetação. Trata-se do PL 2606/2021, uma iniciativa que busca endurecer a legislação aplicável a delitos contra o meio ambiente no Brasil.

Contudo, a tramitação do projeto não tem sido simples. A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o que sinaliza uma divisão de opiniões sobre a necessidade e a eficácia de tais medidas. O debate central gira em torno da adequação das punições já previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Divergência sobre a Efetividade da Legislação Atual

O senador Marcio Bittar (União-AC), relator do projeto tanto na CMA quanto na CCJ, tem sido um dos principais críticos da proposta. Segundo Bittar, as punições já estabelecidas na legislação atual são suficientes para coibir os crimes ambientais, não havendo necessidade de um endurecimento adicional das penas.

Essa posição do relator contrasta com o objetivo do PL 2606/2021, que busca enviar um sinal mais forte de intolerância a crimes que causam danos irreparáveis ao patrimônio natural do país. A divergência reflete diferentes interpretações sobre a efetividade da lei e sobre a melhor forma de combater a degradação ambiental.

A votação na CCJ será um momento crucial para o futuro do Projeto de Lei 2606/2021. O resultado definirá se a proposta avança para o plenário do Senado ou se será arquivada, marcando um importante capítulo na discussão sobre a proteção ambiental e a aplicação da justiça no Brasil.

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