O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma proposta de resolução que visa regulamentar a atividade de influenciadores digitais mirins no Brasil. A iniciativa busca estabelecer um controle mais rigoroso sobre a monetização de conteúdos criados por crianças e adolescentes nas redes sociais, exigindo autorização judicial anterior e mecanismos que assegurem a proteção patrimonial dos menores.
Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, Gerlainy Roberta, advogada e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Pernambuco, destacou a importância da medida para reforçar a proteção integral já prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta se faz necessária em um contexto de crescente discussão sobre os efeitos da exposição precoce de jovens nas plataformas digitais.
Gerlainy enfatizou a preocupação com os impactos que a busca por monetização pode ter no desenvolvimento infantil. "A proposta do CNJ visa garantir que o direito de brincar, conviver com a família e se desenvolver de forma adequada não seja comprometido", afirmou a especialista. A proposta estabelece que crianças e adolescentes que desejam monetizar seus conteúdos devem obter autorização judicial, mesmo que as contas sejam geridas por seus responsáveis.
A autorização judicial terá como foco a análise da frequência das gravações, a adequação do conteúdo à faixa etária e os possíveis impactos na rotina dos menores. O documento terá um prazo de validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser renovado após nova avaliação judicial. Segundo Gerlainy, essa exigência visa aumentar a fiscalização e garantir que a atividade não afete os direitos fundamentais dos menores.
“A intenção é que o Judiciário acompanhe periodicamente essas situações e verifique se a atividade é realizada de forma saudável e compatível com a condição de criança ou adolescente”, explicou. A proposta foi apresentada durante a nona sessão ordinária do CNJ, ocorrida no dia 9 de junho, e ainda passará por uma fase de análise e julgamento pelo plenário do Conselho, prevista para o final deste mês.
Se aprovada, a medida será implementada através de uma resolução, que regulamentará a aplicação das normas já existentes na legislação, devendo ser seguida pelo Poder Judiciário em todo o país. Especialistas consideram a iniciativa um avanço na adequação das normas de proteção à infância e adolescência frente aos desafios do ambiente digital e à crescente presença de crianças e adolescentes nas redes sociais.