Um condomínio situado na CNB 3, em Taguatinga, no Distrito Federal, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma moradora que sofreu uma queda e fraturou a perna após o elevador parar cerca de 40 centímetros abaixo do nível do piso. O incidente ocorreu em janeiro de 2023.
A 3ª Vara Cível de Taguatinga estipulou que o condomínio deve pagar à vítima R$ 780 a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. A sentença também determina que a empresa responsável pela manutenção do elevador deve ressarcir integralmente o condomínio pelos valores pagos à moradora. A decisão ainda cabe recurso.
A moradora relatou que, ao tentar sair do elevador, perdeu o equilíbrio e caiu, resultando em uma fratura que a obrigou a passar por uma cirurgia. Após o procedimento, ela ficou 15 dias imobilizada e utilizou uma cadeira de rodas por aproximadamente 20 dias, além de ter realizado 20 sessões de fisioterapia. O TJDFT destacou que a autora também precisou contratar uma cuidadora para auxiliá-la durante sua recuperação.
Durante o processo, o condomínio alegou que não havia provas suficientes do acidente e que a culpa era exclusivamente da moradora, que já apresentava condições de saúde como osteoporose e gonartrose. Por outro lado, a empresa encarregada da manutenção do elevador argumentou que era tecnicamente impossível o desnível mencionado e que o sistema de segurança do equipamento impediria a abertura das portas em tais condições.
Ao avaliar os argumentos apresentados, a juíza responsável pelo caso rejeitou as defesas, ressaltando que os documentos médicos comprovaram os ferimentos da autora. Ela também enfatizou que as condições pré-existentes da moradora não eram suficientes para atribuir a responsabilidade pela queda exclusivamente a ela, especialmente porque não houve registros anteriores de acidentes semelhantes.
A magistrada lembrou que é dever do síndico cuidar da conservação das áreas comuns do condomínio e garantir a qualidade dos serviços prestados aos moradores. Além disso, considerou insuficiente a perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção para afastar a possibilidade de defeito no elevador.