O Brasil instituiu o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado anualmente em 3 de março. A Lei 15.241, de 2025, sancionada na terça-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), visa promover um tratamento mais humanizado para pessoas que enfrentam o câncer.
A legislação prevê a realização de atividades de conscientização durante a semana que engloba o dia 3 de março. Além disso, determina a criação de uma identidade visual para a propaganda oficial, denominada Março Laranja, com o objetivo de padronizar e ampliar a divulgação da data e, consequentemente, aumentar o alcance da conscientização sobre a importância do acolhimento.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.875/2023, de autoria do senador Romário, e relatada pela senadora Damares Alves. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2023 e posteriormente na Câmara dos Deputados em julho de 2025.
O objetivo principal é aumentar a sensibilização da população e incentivar profissionais da saúde a oferecerem um atendimento mais humano, que atenda às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes. A lei busca promover um ambiente seguro e confiante para o paciente durante o tratamento, estimular a prevenção através de campanhas de conscientização, e facilitar a reinserção do paciente oncológico no mercado de trabalho.
O acolhimento, conforme a lei, envolve diversas ações, como a escuta ativa, o diálogo aberto, a oferta de informações claras sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades, o suporte emocional e psicológico, e a assistência integral em todas as fases da doença. Além disso, busca-se garantir o acesso a terapias complementares, como fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção da saúde mental e atividade física, visando a melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento.
