O juiz Gustavo Fernandes Sales, da 13ª Vara Cível de Brasília, proferiu uma decisão nesta quarta-feira (24/6) que autoriza o ingresso do Governo do Distrito Federal na ação judicial movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra o Banco Master, Daniel Vorcaro e outros réus. O magistrado determinou que o processo seja encaminhado para uma das Varas da Fazenda Pública do DF.
O Governo do Distrito Federal solicitou sua participação no processo na condição de assistente litisconsorcial, justificando seu interesse jurídico direto na resolução da controvérsia. O pedido foi aceito pelo juiz, que reconheceu a relevância da questão para os direitos e obrigações do Distrito Federal.
Na fundamentação da decisão, Gustavo Fernandes Sales destacou que a demanda judicial pode ter impacto direto sobre o patrimônio e as atribuições administrativas do Distrito Federal. Essa relação direta com a Fazenda Pública justificou a inclusão do ente distrital no processo.
O juiz também enfatizou que as Varas da Fazenda Pública são competentes para julgar casos em que o Distrito Federal seja parte ou interveniente qualificado, especialmente quando há interesse jurídico direto. Dessa forma, a participação do Distrito Federal foi considerada além de um mero interesse reflexo, o que atrai a competência especializada.
Diante dessa análise, o magistrado concluiu que a 13ª Vara Cível de Brasília não possui competência para processar e julgar a ação, deferindo assim o ingresso do Distrito Federal como assistente litisconsorcial e determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.