A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, reconhecendo sua culpa pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ocorreu na terça-feira, 16 de junho de 2026, com o acompanhamento dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que se alinhavam aos votos já apresentados por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Eduardo Bolsonaro foi acusado de ter atuado nos Estados Unidos com o intuito de pressionar membros do STF durante o julgamento da ação penal que envolve seu pai, Jair Bolsonaro, e outros réus relacionados à tentativa de golpe. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a tentativa de intimidar o Supremo se deu através do uso de sanções e tarifas impostas pelos Estados Unidos, com o objetivo de beneficiar Jair Bolsonaro.
De acordo com Moraes, o ex-deputado e Paulo Figueiredo teriam levado documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas, buscando justificar ações contra autoridades do Brasil. O ministro enfatizou que as ameaças apresentadas por Eduardo Bolsonaro estavam diretamente ligadas ao andamento do julgamento do caso de seu pai.
O crime de coação no curso do processo, tipificado no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa utiliza violência ou grave ameaça com a finalidade de influenciar uma autoridade ou qualquer participante de um processo judicial, policial ou administrativo. No voto, Moraes destacou que a natureza desse crime é formal, ou seja, não é necessário demonstrar que o STF se sentiu intimidado ou alterou sua conduta em virtude das ameaças, bastando que estas fossem idôneas para tentar interferir no julgamento.
Cristiano Zanin, que acompanhou integralmente o relator, também rejeitou preliminares levantadas pela defesa, incluindo a contestação sobre a nulidade da citação por edital e o pedido de suspensão do processo. A condenação de Eduardo Bolsonaro marca um desdobramento significativo no contexto jurídico envolvendo a família Bolsonaro e suas interações com instituições judiciais.