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Educação: Lei Inédita Unifica Esforços Nacionais para Melhoria do Ensino

O Brasil agora conta com o Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (31). A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3), busca fortalecer a colaboração entre a União, estados e municípios, visando aprimorar a qualidade da educação em todo o país.

A Lei Complementar 220 surge como um instrumento para unificar e organizar as ações dos diferentes níveis de governo na implementação de políticas educacionais. Ao promover a atuação integrada e articulada, o SNE visa garantir que as normas estabelecidas na lei e no Plano Nacional de Educação (PNE) sejam respeitadas e cumpridas.

O texto da nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns. Após passar por modificações na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em setembro e, posteriormente, no Senado em outubro, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra.

Durante a votação no Senado, o senador Arns enfatizou a importância do sistema para aprimorar a educação brasileira. Ele destacou que o SNE, previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), é fundamental para a efetiva execução do plano.

O projeto ressalta que a formulação e a implementação integrada das políticas educacionais, o ponto central do sistema, são cruciais para o país universalizar o acesso à educação básica, assegurar um padrão de qualidade e reduzir a desigualdade educacional entre as redes pública e privada, bem como entre os estados. Além disso, busca promover uma infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada para todas as escolas públicas.

Entre os objetivos do SNE, destacam-se a erradicação do analfabetismo, a garantia da equalização de oportunidades educacionais, a articulação dos níveis, etapas e modalidades de ensino, o cumprimento dos planos de educação em todos os níveis da Federação e a valorização dos profissionais da educação. A lei também apresenta medidas específicas voltadas para a educação indígena e quilombola.

Entretanto, o presidente Lula vetou um artigo que detalhava a composição dos fóruns de educação. Segundo o governo, o dispositivo poderia prejudicar o interesse público ao engessar a estrutura dos fóruns de educação em todas as unidades federativas, dificultando sua instalação e funcionamento, e comprometendo o exercício efetivo de suas atribuições. O Congresso Nacional deverá decidir, em sessão conjunta ainda sem data definida, se mantém ou derruba o veto presidencial.

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