A juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira determinou que o ex-prefeito de Camocim de São Félix-PE, Uilson de Moura França, ressarça integralmente R$ 4.529.503,10 ao município. O valor corresponde a uma multa aplicada pela Receita Federal devido a compensações previdenciárias ilegais feitas durante sua gestão. A ação, inicialmente de improbidade administrativa, foi convertida em Ação Civil Pública de ressarcimento, e o processo tramita na Vara Única da cidade. Além do valor corrigido, o ex-prefeito foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios.
Por Claudemi Batista

