Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anula titularidade de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves, concedendo exclusividade à Peanuts Worldwide.
Filho e viúva de Chorão perdem direitos da marca Charlie Brown Jr para a Peanuts Worldwide, após decisão do INPI que anulou registros anteriores.
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou as titularidades de Alexandre Abrão, filho do saudoso cantor e compositor Chorão (1970-2013), e Graziela Gonçalves, viúva do músico, sobre a propriedade intelectual da marca Charlie Brown Jr. A decisão estabelece que a marca pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da famosa turma do Snoopy.
Este desfecho ocorre após um complexo imbróglio legal que se arrastava por anos.
Em 2022, Alexandre Abrão havia conseguido registrar a marca da banda no INPI, dividindo a titularidade com a Peanuts. Contudo, uma reportagem do UOL em fevereiro de 2024 revelou a existência de um documento falso com supostas assinaturas de Alexandre e de uma representante da Peanuts, que “autorizava” o compartilhamento do uso da marca. Posteriormente, a defesa de Alexandre reconheceu a falsidade do documento, alegando que ele havia sido vítima de um golpe. Esta versão, no entanto, foi contestada pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem um processo contra o filho de Chorão.
Histórico de tentativas de registro da marca
Durante toda a sua trajetória à frente da banda Charlie Brown Jr., Chorão nunca obteve a propriedade intelectual da marca Charlie Brown, apesar de várias tentativas junto ao INPI. Todas as solicitações feitas pelo cantor foram indeferidas, com a justificativa de que a Peanuts não aceitava o compartilhamento da marca.
Quase uma década após a morte de Chorão, Alexandre conseguiu o registro, o que foi prontamente contestado pela Peanuts, que negou ter autorizado o uso da marca no Brasil.
A viúva de Chorão, Graziela Gonçalves, também havia conseguido o direito compartilhado da marca no INPI. Sua solicitação foi amparada por uma determinação judicial de fevereiro de 2024, após um acordo com Alexandre no Tribunal de São Paulo sobre a divisão da herança.
Ficou definido que os direitos de imagem e produtos da banda seriam divididos em 55% para Alexandre e 45% para Graziela. Em 2024, o INPI acatou a ordem judicial, concedendo a cotitularidade a Graziela.
No entanto, a situação mudou drasticamente. Em sua decisão final, o INPI informou que “não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”, conforme o Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
Essa determinação levou à anulação dos registros de Alexandre e Graziela, restabelecendo a exclusividade da Peanuts sobre a marca Charlie Brown.
A decisão do INPI intensifica a disputa judicial entre Alexandre Abrão e os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho. Os guitarristas, que continuam se apresentando com remanescentes do grupo, acusavam Alexandre de tentar impedir o uso do nome da banda em shows e redes sociais.
A Justiça de São Paulo já havia autorizado os músicos a usarem

