O Tesouro Nacional realizou um desembolso de R$ 696,38 milhões em junho para saldar parcelas de empréstimos que não foram pagas por estados e municípios. A União atua como garantidora dessas operações de crédito, funcionando como uma espécie de fiadora. Este desembolso faz parte de um montante total que já alcançou R$ 2,9 bilhões em 2026, conforme um relatório recente do Ministério da Fazenda.
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias de operações de crédito contratadas por entes subnacionais. Durante esse mesmo período, o governo conseguiu recuperar R$ 6,05 bilhões, sendo que R$ 7,18 milhões foram recuperados apenas em junho. O mecanismo de garantia é acionado quando um estado ou município não efetua o pagamento de uma parcela de um empréstimo, levando o credor a cobrar do governo federal.
Após realizar o pagamento, o Tesouro Nacional busca recuperar os recursos por meio das contragarantias previstas nos contratos. Este processo geralmente envolve a retenção de transferências federais ou outras receitas dos estados e municípios devedores. Entretanto, a maior parte dos valores ainda não foi recuperada. O Tesouro informa que cerca de R$ 79,7 bilhões correspondem a estados que estão ou estiveram sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e, nesses casos, a execução das contragarantias está temporariamente suspensa.
Além disso, R$ 1,9 bilhão deixaram de ser recuperados devido à utilização desses valores para compensar perdas na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Outro montante de R$ 406,64 milhões permanece sem possibilidade de cobrança em decorrência de decisões judiciais que barram a execução das contragarantias.
O procedimento de cobrança começa quando o credor informa ao Tesouro Nacional sobre a inadimplência de um estado ou município. O governo federal então notifica o ente para que regularize a situação. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estipulado, a União assume a responsabilidade pela dívida e, posteriormente, tenta o ressarcimento, exceto nos casos em que a cobrança esteja suspensa por decisão judicial ou pelas normas do Regime de Recuperação Fiscal.