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Histórico do julgamento que extinguiu a exigência de diploma de jornalista no STF

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, que o diploma de nível superior em jornalismo não é mais necessário...

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, pela inconstitucionalidade da exigência de diploma de nível superior em jornalismo, estabelecida pelo Decreto-Lei 972 de 1969, durante a ditadura militar. O julgamento, que extinguiu a obrigatoriedade, teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a formação acadêmica não garante a qualidade do jornalismo e que a regulação deve ser feita pela autorregulação dos meios de comunicação.

O debate sobre a exigência do diploma retornou ao STF 17 anos após a decisão inicial. Na terça-feira, 18 de agosto de 2026, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes discutiram a necessidade de rediscutir a obrigatoriedade do diploma em meio a questões relacionadas à desinformação e ao sigilo de fontes em investigações no Maranhão. No dia seguinte, Gilmar Mendes, que foi o relator do julgamento de 2009, também se manifestou a favor de reavaliar o tema.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, a posição de Gilmar Mendes foi acompanhada por outros sete ministros, enquanto Marco Aurélio foi o único a defender a manutenção da exigência do diploma. Os ministros que votaram contra a obrigatoriedade foram: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. Não participaram da votação os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.

Em seu voto, Gilmar Mendes enfatizou que a exigência de diploma foi criada em um contexto de repressão e que seu objetivo era excluir intelectuais e artistas da imprensa. Ele ressaltou que a liberdade de expressão e o jornalismo são atividades intimamente ligadas e que o Estado não deve impor restrições ao exercício da profissão. A integralidade de seu voto pode ser consultada em um documento em PDF.

A Câmara dos Deputados realizou um levantamento que indica que a exigência do diploma de jornalista é uma prática pouco comum entre os principais parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil. Na maioria dos países, como Alemanha, Estados Unidos e Suécia, não há necessidade de certificação para o exercício da profissão. Em contrapartida, há nações como África do Sul, Arábia Saudita e Costa do Marfim que ainda exigem o diploma.

O atual debate sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalista reflete as mudanças no cenário da comunicação e a crescente preocupação com a desinformação, o que pode levar o STF a reavaliar a questão em um futuro próximo.

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