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Humorista recebe indenização de R$ 15 mil da Havan por uso indevido de imagem

A Havan foi condenada a pagar R$ 15 mil ao humorista Paulo Vieira por utilizar sua voz em um vídeo publicitário sem autorização. A...

A Havan foi condenada a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil, após a utilização não autorizada de sua voz em um vídeo publicitário. O material foi veiculado nas redes sociais da loja e incluía a promoção de um produto, com indicação de preço e link para compra. O artista alegou que sua voz e imagem são instrumentos de trabalho que possuem valor econômico, e que deveria ser remunerado por sua utilização, o que não ocorreu neste caso.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de São Paulo e publicada na última quinta-feira, 2 de julho. A juíza Renata Barros destacou que a Havan obteve vantagem econômica indevida ao empregar a voz de um artista de renome nacional para a promoção de produtos, sem a devida compensação financeira. A magistrada afirmou que essa prática caracteriza não apenas uma violação do direito de personalidade, mas também concorrência desleal em relação a outras empresas que contratam e pagam pelos serviços do humorista.

A Havan se defendeu argumentando que Paulo Vieira não seria o titular do direito de ação, uma vez que o áudio utilizado teria sido extraído de um programa produzido pela Globo, a qual deteria os direitos sobre o conteúdo. Contudo, a juíza considerou essa argumentação insustentável. Na decisão, ela esclareceu que a violação dos direitos de personalidade se dá pelo uso não autorizado em si, independentemente do conteúdo da mensagem divulgada.

A decisão da juíza também ressaltou que, como artista profissional, Paulo Vieira tem o direito de controlar a associação de sua imagem a produtos e marcas, escolhendo aqueles com os quais deseja se vincular e ser remunerado.

Embora o humorista tenha solicitado uma indenização de R$ 300 mil, o valor final estabelecido pela magistrada foi de R$ 15 mil. Renata Barros justificou a quantia levando em conta o porte econômico da Havan, a notoriedade de Paulo Vieira, a finalidade comercial da utilização de sua voz e a função pedagógica da reparação. Ela também considerou a ausência de conteúdo depreciativo na veiculação e a retirada do material pela empresa após a liminar.

Ainda é possível recorrer da decisão. A Havan foi contatada, mas não se manifestou até o momento. O espaço permanece aberto para eventuais declarações.

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