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Impasse jurídico pode impactar eleição suplementar em Roraima

Os eleitores de Roraima participam neste domingo (21) de uma eleição suplementar marcada por contestações jurídicas. A situação se arrasta desde a cassação da...

Os eleitores de Roraima estão convocados para votar neste domingo (21.jun.2026) em uma eleição suplementar que se encontra envolta em questões jurídicas complexas, iniciadas antes do período de campanha e que podem persistir após a contagem dos votos. Às 17h, as urnas fecharam e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) iniciará a contagem dos votos a partir das 19h30.

A condição delicada da disputa eleitoral se deve à candidatura de Arthur Henrique (PL), que enfrenta contestação, gerando incertezas sobre a posição da Justiça Eleitoral em relação aos votos recebidos por ele e por Nelita Frank (PT), cuja candidatura também depende de verificação pelo TRE-RR. O outro nome na disputa, Soldado Sampaio, representa os Republicanos e atua como governador interino do estado.

A demora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi significativa, levando 623 dias para decidir sobre a cassação da chapa que teve Antonio Denarium (PP-RR) e Edilson Damião (Republicanos-RR), eleita em 2022. O caso contava com a posição já formulada em 2024 pela então relatora Isabel Gallotti, que se manifestou a favor da cassação da chapa e da nova convocação de eleições. Fatias do processo foram interrompidas por encontros como o realizado entre a ex-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o senador Hiran Gonçalves (PP-RR).

O assunto retornou a ser abordado em novembro de 2025, quando André Mendonça se uniu à relatora no voto pela cassação. No entanto, a aguardada devolução do caso por Kassio Nunes Marques ficou suspensa por mais de 90 dias, ultrapassando o limite regimental. Como presidente do TSE, Nunes Marques acabou por finalizar a cassação somente em 30 de abril, o que resultou na convocação da eleição suplementar para o dia 21 de junho.

Esse atraso impactou o calendário eleitoral, levando o TRE-RR a estabelecer uma norma temporária para facilitar a desincompatibilização de candidatos em 24 horas. Essa regra, contudo, foi anulada por Flávio Dino, do STF, que determinou que as diretrizes da legislação eleitoral para desincompatibilização devem variar entre 3 a 6 meses, dependendo da posição ocupada. A solicitação do PL ao STF, examinada por Edson Fachin, buscando o direito de manter sua candidatura, também foi negada, embora ainda haja tentativas de reverter a situação legal.

A apuração dos votos pode elevar o resultado da eleição ao Judiciário. Se os votos dados a Arthur Henrique forem decisivos para a escolha, os opositores poderiam impugnar a validade do resultado, alegando que a Justiça Eleitoral permitiu uma candidatura que havia sido barrada pelo Supremo. Em uma decisão datada de 16 de junho, Dino declarou que a atuação do STF deve ser respeitada como a “última e incontrastável instância” em questões constitucionais a serem seguidas pelo Judiciário. O caso de Roraima impõe desse modo limites à atuação tradicional do TSE, que passa a ter o espaço para análise de controvérsias eleitorais reduzido, visto que o STF assumiu a palavra final sobre a questão.

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