PUBLICIDADE

Incentivo à Pesquisa: Aprovada Criação de Contrato Especial para Pesquisadores

A Comissão de Educação aprovou um projeto de lei que visa impulsionar a contratação de pesquisadores através da criação de um contrato de trabalho de natureza especial. O PL 1.104/2023 também estabelece regras para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividades remuneradas.

O projeto, apresentado pelo senador Weverton, recebeu parecer favorável, com substitutivo do senador Cid Gomes, e será submetido a uma nova votação na Comissão de Educação. A proposta determina que o pesquisador contratado deverá atuar na área relacionada aos seus estudos, integrando equipes de pesquisa científica ou tecnológica sob a supervisão de um pesquisador titular ou equivalente. O objetivo central é incentivar a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas, promovendo uma maior integração entre o ambiente acadêmico e o setor produtivo.

O texto aprovado prevê que estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e de pós-doutorado poderão celebrar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão designados como “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”, com a duração do contrato correspondente ao período de vínculo com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil.

De acordo com o projeto, os contratados terão direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento à pesquisa. Além disso, será permitido o acúmulo da bolsa com auxílios provenientes de instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação poderão restringir o acúmulo das duas remunerações, mas o vínculo empregatício não poderá ser o único critério para a negativa da concessão da bolsa.

O relator do projeto, senador Cid Gomes, propôs ajustes, incluindo a limitação da carga horária semanal para até 20 horas para pós-graduandos (mestrado e doutorado) e até 30 horas para pós-doutorandos. Também foi garantido o direito de afastamento dos pesquisadores por uma semana por semestre para participar de atividades como seminários e congressos, mediante aviso formal ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Além das regras específicas sobre jornada de trabalho e dispensa para atividades de formação, as demais leis trabalhistas aplicáveis aos demais trabalhadores também se aplicam. Os pesquisadores serão incluídos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como segurados da Previdência Social.

O senador Weverton justificou a proposta argumentando que os estudantes de pós-graduação enfrentam falta de proteção social devido à pouca articulação entre a academia e o mercado de trabalho. O projeto busca garantir uma cobertura previdenciária e trabalhista mínima para esse grupo, incentivando sua contratação por empregadores.

O senador Cid Gomes ressaltou que a medida beneficia tanto empresas quanto pesquisadores, proporcionando aos pós-graduandos a oportunidade de demonstrar sua capacidade de agregar valor às atividades de pesquisa e permitindo que as empresas fortaleçam soluções de pesquisa.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.

Leia mais

PUBLICIDADE