
Diferentes tribunais pelo Brasil têm decidido que as entidades alvo da Polícia Federal (PF) por descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ressarcir em dobro os valores debitados irregularmente aos aposentados e pensionistas. Também determinam o pagamento de indenizações por danos morais.
Tratam-se de decisões recentes em estados distintos, que ajudam a construir uma jurisprudência, isto é, um conjunto de sentenças que, ao longo do tempo, se tornam um padrão para a interpretação em torno do tema ligado ao INSS.
A coluna Tácio Lorran selecionou cinco como exemplos: Tribunal de Justiça do Pará (TJPA);Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3); Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Os juízes definiram, ainda, que o INSS deveria cessar os descontos e que a correção dos montantes se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Todas as decisões vieram da 1ª instância. Os casos não transitaram em julgado, o que quer dizer que ainda cabem recursos.
Vale destacar, todavia, que essas decisões não são unânimes. Há casos em que os tribunais negam a restituição. Também há juízes que determinam o ressarcimento dos valores na forma simples, acrescidos da Taxa Selic.
A Controladoria-Geral da União (CGU) ordenou a suspensão de todos os descontos na última quinta-feira (24/4). O governo de Luiz Inácio Lula da Silva determinou a restituição dos valores aos aposentados e pensionistas, mas ainda não há detalhes de como a medida ocorrerá.
Por Metropoles

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