Muitos proprietários de veículos podem ser dispensados do pagamento do imposto, com regras variando conforme o estado para carros antigos, pessoas com deficiência e profissionais do transporte.
A isenção do IPVA é um benefício legal para diversos perfis de motoristas e veículos, com regras variando por estado, aliviando o bolso de muitos brasileiros.
Pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no início de cada ano é uma despesa significativa para muitos motoristas brasileiros. Contudo, uma parcela considerável de proprietários pode ser legalmente dispensada dessa cobrança.
A isenção do IPVA, prevista nas normas estaduais, beneficia desde donos de veículos antigos até pessoas com deficiência, profissionais do transporte e instituições sociais, evidenciando que o imposto não é universalmente obrigatório.
Por ser um tributo de competência estadual, as regras para isenção do IPVA variam significativamente em todo o país. Cada unidade da federação estabelece seus próprios critérios para determinar quem tem direito ao benefício, o que torna fundamental para o contribuinte consultar a legislação específica do seu estado. Essa particularidade impede a existência de uma regra única e exige atenção para evitar pagamentos desnecessários.
Quem tem direito à isenção do IPVA
Entre os principais perfis que podem solicitar a isenção, destacam-se os proprietários de veículos mais antigos. Em muitos estados, automóveis com uma determinada idade de fabricação são automaticamente desonerados do IPVA, com prazos que variam de 10, 15 ou até 20 anos, como em São Paulo e Acre.
Minas Gerais, por exemplo, não isenta apenas pela idade, mas contempla veículos de valor histórico. Outro grupo relevante são as pessoas com deficiência, sejam elas físicas, intelectuais ou sensoriais, ou seus responsáveis legais.
Condições como transtorno do espectro autista, esclerose múltipla e artrite reumatoide podem qualificar para o benefício, mediante apresentação de laudos médicos e avaliação dos órgãos estaduais.
Além desses, profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho, como taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo ou transporte escolar, podem ser isentos em alguns estados, desde que comprovem o uso profissional e cumpram os requisitos legais. Entidades filantrópicas e organizações sociais também podem ter seus veículos isentos.
Mais recentemente, para incentivar a sustentabilidade, alguns governos estaduais têm oferecido isenção ou redução do IPVA para veículos elétricos e híbridos, como ocorre em São Paulo até 2026.
Para solicitar a isenção, o processo geralmente envolve um pedido formal à Secretaria da Fazenda do estado, muitas vezes por meio de sistemas eletrônicos. A documentação exigida pode incluir dados do veículo (Renavam, placa), documentos pessoais do proprietário (RG, CPF, CNH), laudos médicos para casos de deficiência, e comprovantes de atividade profissional ou filantrópicas, conforme a situação.
É crucial verificar os prazos, pois a solicitação geralmente precisa ser feita até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança.
Caso o pedido de isenção seja negado, o proprietário tem o direito de recorrer pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda, apresentando uma justificativa detalhada e, se necessário, complementando a documentação. Para aumentar as chances de aprovação, é recomendável verificar a legislação atualizada do estado, manter todos os documentos em dia e realizar a solicitação com antecedência, permitindo tempo para correções ou recursos.