O Itaú está sujeito a uma multa de R$ 10 mil se não cumprir o acordo que reconhece a cobrança indevida de serviços não solicitados por um período de 14 anos. O valor da multa poderá ser multiplicado pelo número de dias em que ocorrer o descumprimento e pela quantidade de casos em que o banco não devolveu os valores aos correntistas.
Para ter acesso ao ressarcimento, os clientes afetados devem comprovar que foram alvo de descontos irregulares, conforme estipulado no acordo. É necessário que as vítimas tenham identificado as cobranças e registrado reclamações em canais oficiais até dezembro do ano passado.
A informação sobre a multa foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que também abordou as dificuldades enfrentadas pelos clientes do Itaú para recuperar o dinheiro. Em nota, o MPMG destacou que o acordo inclui mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento das obrigações por parte do banco.
O Itaú terá a responsabilidade de apresentar relatórios periódicos com dados sobre a quantidade de pedidos de ressarcimento, o número de consumidores que foram reembolsados e os valores efetivamente pagos. Essa medida visa garantir a efetividade das ações adotadas e assegurar que os consumidores prejudicados recebam a reparação adequada.
O MPMG também justifica a exigência de que os consumidores comprovem as cobranças indevidas, explicando que o acordo abrange quase 16 anos de práticas irregulares. O órgão ressalta que esse período é três vezes superior ao prazo de prescrição para que os consumidores pudessem reivindicar indenização.
A nota enfatiza que a finalidade dessa exigência é maximizar o número de consumidores que possam ser ressarcidos. Durante a Ação Civil Pública, foram feitos avisos para que os consumidores guardassem provas das cobranças indevidas, pois esses documentos são essenciais para demonstrar que eles tentaram reivindicar seus direitos e não tiveram suas reclamações reconhecidas pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais.