Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atende pedido do Ministério Público Federal, que citou riscos à segurança e à imparcialidade do júri em Tabatinga (AM).
A Justiça decidiu transferir para Manaus o julgamento dos réus pela morte de Bruno Pereira e Dom Phillips, visando segurança e celeridade processual.
A Justiça brasileira decidiu transferir para Manaus o julgamento dos dois homens apontados como executores dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou sobre a existência de riscos à segurança dos participantes e à imparcialidade dos membros do júri caso o processo fosse mantido em Tabatinga, no Amazonas.
O MPF sustentou que a permanência do julgamento em Tabatinga, um município pequeno e com alta incidência de cooptação por facções criminosas, comprometeria a razoável duração do processo e a segurança de jurados, juízo e corpo funcional. A juíza federal Cristina Lazarri Souza destacou no pedido ao TRF-1 que a mudança para Manaus “é medida apta a garantir que o julgamento transcorra em ambiente seguro e isento”. Com o desaforamento, termo jurídico para a transferência do local de julgamento, o processo segue para a capital amazonense, ficando apto ao início da fase de julgamento, embora ainda sem data definida.
Detalhes do Caso e os Réus
O caso refere-se ao assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips, ocorrido em 5 de junho de 2022, no município de Atalaia do Norte (AM). Eles foram mortos a tiros enquanto visitavam comunidades próximas à Terra Indígena Vale do Javari, onde Bruno atuava na defesa dos povos indígenas e na fiscalização de invasores.
Os restos mortais das vítimas foram encontrados dez dias depois, após intensas buscas, e a perícia indicou que foram mortos a tiros, esquartejados, queimados e enterrados.
Os réus Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, são os acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Amarildo ainda responde por organização criminosa em um processo correlato, e o MPF aponta sua periculosidade e suposta ligação com facções.
A separação das ações penais relativas aos executores, agora em Manaus, deve permitir um prosseguimento mais ágil do julgamento.
A Justiça Federal de Tabatinga também negou pedidos da defesa para anular o processo e para anexar reportagens jornalísticas aos autos, com a juíza Cristina Lazzari Souza ressaltando a falta de fundamento legal para anulação e a ausência de valor probatório das matérias veiculadas pela imprensa. O MPF continua atuando para assegurar a responsabilização dos envolvidos e a efetiva prestação jurisdicional neste caso de grande repercussão nacional e internacional.