
O processo movido pelo ex-vereador Vandinho da Saúde contra o presidente do Solidariedade Waldir Tenório, a Vereadora Juliana Tenório e os demais 16 candidatos da chapa por fraude à cota de gênero, ganha novos contornos na segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE).
Nesta quarta-feira (14) o Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal emitiu parecer, pedindo o não provimento do Recurso Eleitoral, para que assim sentença proferida pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada/PE seja integralmente mantida.
No parecer do PRE-MPF, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, destacou que não merece acolhida a alegação de suposta violação do direito de produção de prova, pois os Investigados perderam o prazo para apresentar rol de testemunhas: Os recorrentes não apresentaram o rol de testemunhas no momento devido, de modo que não podem alegar, em grau recursal, nulidade diante da ausência de oitiva que decorre de sua atuação processual deficiente.
Fonte: Farol de Notícias

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