
Presidente do Legislativo alega ausência de 7% do FUNDEB nos repasses; Justiça já determinou regularização, mas decisão ainda não foi cumprida pela gestão municipal
Verdejante (PE) – A relação institucional entre os poderes Executivo e Legislativo no município de Verdejante ganhou contornos judiciais nos últimos meses. A Câmara Municipal, por meio de seu presidente, vereador Edilânio Carvalho, ingressou com um mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal, alegando que a gestão do prefeito Xição Tavares não vem repassando corretamente os valores do duodécimo, conforme determina a Constituição Federal.
A principal divergência está na ausência da inclusão de 7% referentes aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) nos cálculos do duodécimo, o que, segundo o Legislativo, estaria resultando em prejuízo financeiro à Câmara. A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano.
Em 13 de março, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Verdejante, Dr. Eduardo Henrique Minosso, acolheu parcialmente o pedido liminar apresentado pela Câmara. Na decisão, o magistrado determinou que o prefeito se abstivesse de realizar os repasses sem considerar os 7% do FUNDEB, fixando prazo para regularização. A decisão, no entanto, não foi cumprida pela gestão municipal, mesmo após o encerramento do prazo em 17 de maio. O duodécimo referente ao mês de maio, repassado no dia 20, não incluiu o valor adicional.
Diante do descumprimento, a Câmara voltou a acionar o Judiciário, informando que os valores devidos totalizam R$ 473.631,20. Em resposta, nesta terça-feira (27), o juiz Minosso determinou que o prefeito Xição Tavares se manifeste oficialmente sobre a petição no prazo de 72 horas, sendo pessoalmente intimado por oficial de Justiça.
O despacho judicial ressalta que, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a Prefeitura deverá ter a oportunidade de se pronunciar antes que qualquer medida mais drástica, como o bloqueio de contas, seja adotada.
A gestão municipal, por sua vez, já havia recorrido da liminar junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tentando revertê-la. No entanto, até o fechamento desta reportagem, o recurso ainda não havia sido apreciado pelo tribunal.
Com os ânimos acirrados e os poderes em rota de colisão, a situação segue indefinida. A expectativa agora gira em torno do cumprimento do novo prazo de 72 horas para manifestação do prefeito, sob pena de possíveis sanções judiciais.
A reportagem segue acompanhando os desdobramentos do caso.

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