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Justiça determina devolução de R$ 180 mil a policial militar viciado em apostas

O TJDFT decidiu que uma empresa de apostas online deve restituir R$ 180,9 mil a um PM que comprovou ser ludopata, além de indenizá-lo...
Foto: Arte/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou uma decisão favorável a um policial militar de Brasília, ordenando que uma empresa de apostas online devolva R$ 180,9 mil ao cliente que comprovou sofrer de ludopatia, um transtorno que se caracteriza pelo vício em jogos de azar. A sentença foi proferida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que também condenou a empresa Sevenx Gaming S/A, responsável pela plataforma Bullsbet, a pagar R$ 4 mil em danos morais ao autor da ação.

A Bullsbet se especializa em jogos de cassino online, incluindo o popular Tigrinho. A decisão do TJDFT fundamenta-se na legislação brasileira que regulamentou as apostas em 2023, a qual considera nulas as apostas feitas por indivíduos diagnosticados com ludopatia. A análise dos recursos apresentados tanto pela empresa quanto pelo PM resultou na manutenção da nulidade das apostas, conforme já decidido na primeira instância.

No julgamento, o policial militar relatou que desenvolveu uma compulsão por apostas após ser alvo de propagandas agressivas da empresa, que incentivavam sua participação em apostas virtuais. O PM mencionou que, mesmo após solicitar o bloqueio de sua conta na plataforma, a empresa ignorou seu pedido. Ele afirmou que, em janeiro de 2025, havia gastado R$ 180.963,12 em apostas, o que exacerbou sua situação financeira, levando-o a contrair empréstimos que ultrapassam R$ 375.000,00, além de comprometer financeiramente seu pai, que teve que vender um imóvel para ajudá-lo.

Na decisão de primeira instância, o juiz já havia declarado nulas as apostas e determinado a restituição dos valores, descontando os ganhos obtidos, mas a solicitação de indenização por danos morais foi inicialmente negada. Ao revisar os recursos, o TJDFT reafirmou a nulidade das apostas, com o relator, desembargador Roberto Freitas Filho, destacando que a Lei nº 14.790/2023 proíbe explicitamente as apostas realizadas por pessoas diagnosticadas com ludopatia, independentemente do conhecimento prévio da empresa sobre a condição do apostador.

O desembargador também identificou falhas na prestação do serviço por parte da Bullsbet, uma vez que o apostador havia procurado a plataforma para solicitar o bloqueio definitivo de sua conta, mas a empresa não tomou as devidas providências até que uma ordem judicial fosse emitida. Essa conduta foi considerada uma violação das diretrizes de jogo responsável estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

A maioria dos desembargadores da 3ª Turma Cível concluiu que a falha da empresa agravou o sofrimento do apostador, que apresentava um quadro de TEA e ludopatia. A dificuldade em encerrar o acesso à plataforma aumentou sua vulnerabilidade. Por essa razão, o colegiado decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 4 mil. A decisão foi unânime em rejeitar o recurso da empresa, enquanto o recurso do apostador foi parcialmente acolhido, incluindo a condenação por danos morais.

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