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Justiça do Maranhão proíbe farmácias de exigir CPF para concessão de descontos

A Drogasil foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos ao condicionar descontos ao fornecimento de CPF. A decisão da Justiça...

A rede de farmácias Drogasil foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido à prática de exigir dados pessoais, como o CPF, para oferecer descontos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em 29 de maio. A prática foi considerada pela Justiça do Maranhão como um "consentimento viciado" e "abusivo", uma vez que condiciona o benefício ao fornecimento de informações pessoais. A sentença afirma que essa estratégia compromete a liberdade de escolha do consumidor, tornando inválido o consentimento para o tratamento de dados.

O juiz observou que a tática de estabelecer um preço-base artificialmente elevado, vinculando o acesso ao preço real apenas a quem fornece dados pessoais, configura uma coação econômica. Além disso, ele destacou que muitos consumidores que necessitam de medicamentos enfrentam fragilidades em sua saúde e, portanto, são forçados a fornecer identificação para obter um valor justo pelos produtos.

Na fundamentação da sentença, a Justiça enfatizou que os consumidores não recebem informações adequadas sobre a finalidade da coleta de dados, o tempo de armazenamento, possíveis compartilhamentos com terceiros ou o uso das informações para a formação de perfis de consumo. Por essa razão, o consentimento não atende aos requisitos de ser livre, informado e inequívoco, conforme exigido pela legislação de Proteção de Dados.

A Drogasil, por sua vez, negou a existência de irregularidades, argumentando que a solicitação do CPF é opcional e está vinculada a programas de benefícios, sem compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações. A empresa apresentou um procedimento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que teria sido arquivado após a adoção de medidas de adequação. No entanto, o juiz afirmou que o arquivamento não exime a empresa de responsabilidade civil.

Além da indenização, a Drogasil deverá interromper imediatamente a prática de condicionar descontos regulares e promoções ao fornecimento de CPF ou de qualquer outro dado pessoal. Os preços promocionais deverão ser acessíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio. A empresa terá um prazo de 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em todos os seus pontos de venda. Caso não cumpra, a multa diária será de R$ 100 mil, com limite inicial de 60 dias.

Essa decisão pode ter repercussões além do caso específico, uma vez que questiona uma prática comum no varejo farmacêutico brasileiro. Embora a Raia Drogasil seja a ré da ação, a fundamentação estabelece um precedente importante ao afirmar que os descontos comuns de balcão não podem depender da entrega de dados pessoais. Para a Justiça do Maranhão, a coleta de dados só é válida quando há consentimento livre, informado e inequívoco, sem prejuízo econômico ao consumidor que optar por não fornecer as informações.

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