A Justiça do Trabalho da Bahia determinou a reintegração de uma funcionária do Santander que havia sido demitida por justa causa por participar de competições de fisiculturismo enquanto estava afastada devido a transtornos mentais. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) entendeu que a participação da bancária em eventos esportivos não era suficiente para comprovar que ela não sofria de problemas de saúde. Assim, o banco deverá reintegrá-la ao seu posto de trabalho.
A decisão foi proferida por unanimidade em 20 de maio de 2026 e divulgada em 10 de julho do mesmo ano. Além da reintegração, o tribunal também assegurou que a funcionária deve receber os salários e demais direitos referentes ao período posterior à sua demissão. O conteúdo integral da decisão pode ser acessado em um arquivo PDF de 90 kB.
A bancária estava afastada devido a um quadro de esgotamento físico e mental, transtorno de adaptação e ansiedade, apresentando sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória. Durante esse período, o Santander recebeu uma denúncia anônima sobre sua participação em campeonatos de fisiculturismo, o que levou o banco a abrir uma investigação interna, com base em fotos e postagens da funcionária nas redes sociais.
A investigação concluiu que a dedicação necessária ao fisiculturismo era incompatível com a alegação de incapacidade para o trabalho, levando à demissão por justa causa sob a justificativa de “mau procedimento”. A funcionária, por sua vez, argumentou que já praticava fisiculturismo antes de sua contratação e que profissionais de saúde haviam recomendado a continuidade da atividade como parte do seu tratamento, considerando o esporte uma “válvula de escape” para os sintomas relacionados ao ambiente laboral.
Na primeira instância, a Justiça manteve a demissão, afirmando que a preparação para competições exigia um esforço físico e emocional que contradizia o quadro de saúde que motivou o afastamento. Contudo, o TRT-5 reformou essa decisão. A relatora, juíza convocada Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, destacou que a prática esportiva, por si só, não desqualifica o diagnóstico de transtorno mental.
O tribunal também considerou que os documentos médicos deveriam ser analisados para verificar a compatibilidade da prática esportiva com o estado clínico da funcionária. Contudo, a reintegração não implica em RETORNO IMEDIATO ao trabalho. O TRT determinou que o contrato permaneça suspenso enquanto a bancária receber o benefício previdenciário por incapacidade relacionado ao trabalho.