Presidente Lula aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com inovações para emendas parlamentares e cortes em financiamento partidário, entre outros vetos.
A LDO de 2026 foi sancionada, estabelecendo prazo para o pagamento de emendas parlamentares e vetando o aumento do Fundo Partidário, entre outras disposições.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com inovações significativas e vetos importantes. Pela primeira vez, a legislação estabelece um prazo — até o fim do primeiro semestre de 2026 — para que o Poder Executivo efetue o pagamento de 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória.
A medida está contida na Lei 15.321, de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Essa fixação de um prazo máximo para o pagamento de parte das emendas individuais e de bancadas estaduais representa uma antiga reivindicação do Congresso Nacional, sendo resultado de um acordo entre o Legislativo e o Executivo. O percentual de 65% a ser cumprido até junho abrange tanto as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, quanto as transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social, buscando dar maior previsibilidade e agilidade à execução desses recursos.
Vetos Presidenciais e Justificativas
Contrariamente à aprovação das emendas, o presidente vetou integralmente o trecho que previa a ampliação do Fundo Partidário, destinado ao financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas haviam aprovado um reajuste retroativo a 2016, conforme as regras do arcabouço fiscal, o que resultaria em um aumento estimado de R$ 160 milhões.
O governo justificou o veto argumentando que tal aumento reduziria o montante disponível para outras despesas da Justiça Eleitoral, comprometendo os limites estabelecidos pelo Novo Arcabouço Fiscal. Para 2026, ano eleitoral, estão previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Ao todo, 26 trechos do projeto da LDO foram vetados. Entre eles, destacam-se a previsão de pagamento de emendas não quitadas entre 2019 e 2023 e a permissão para o pagamento de emendas a projetos desprovidos de licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.
O Executivo argumentou que ressalvar despesas do rol de impedimentos técnicos e legais traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, além de comprometer a boa gestão orçamentária e a responsabilidade fiscal.
Outros vetos importantes incluíram a priorização de municípios impactados por grandes obras (como hidrelétricas ou rodovias) para recebimento de recursos federais em infraestrutura, e a permissão para que recursos do Programa de Mobilidade Urbana fossem destinados ao custeio do transporte público coletivo. O governo também não acatou a ampliação de gastos discricionários em áreas como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural, alegando que tais aumentos poderiam comprometer o cumprimento das metas fiscais.
Para 2026, a União trabalhará com um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões, dos quais R$ 1,82 trilhão serão destinados ao pagamento da dívida pública. A meta de resultado primário para o governo é de R$ 34,26 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com uma margem de tolerância que permite que o resultado seja zero, conforme as regras do arcabouço fiscal.
A LDO de 2026 também reitera proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a ampliação de gasto tributário e a criação de novas despesas obrigatórias, salvo em caso de calamidade pública.