Nova legislação, sancionada pelo presidente Lula, define as condições para a prática da acupuntura em todo o território nacional, incluindo requisitos de formação e experiência.
A prática da acupuntura no Brasil é regulamentada por nova lei federal, que estabelece critérios de formação e experiência, com vetos presidenciais pendentes de análise.
A prática profissional da acupuntura em todo o território nacional foi oficialmente regulamentada pela Lei 15.345. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, marcando um avanço significativo para a área da saúde e terapias complementares no Brasil.
A norma define a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias que visam a estimulação de pontos específicos do corpo humano, utilizando agulhas apropriadas. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais dos pacientes.
A lei também autoriza a integração de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos de saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais e que o profissional tenha concluído um curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.
Para exercer a atividade profissional de acupunturista, a Lei 15.345 estabelece critérios claros. Poderão atuar portadores de diploma de graduação em acupuntura ou de curso superior equivalente obtido no exterior, após validação e registro no Brasil.
Além disso, profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus conselhos federais também estão habilitados. Uma cláusula importante permite que profissionais que comprovem ter trabalhado na atividade por, no mínimo, cinco anos ininterruptos até a data de publicação da lei, possam continuar exercendo, mesmo sem formação acadêmica formal na área.
A Lei 15.345 teve sua origem no Projeto de Lei 5.983/2019, proposto pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), e foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano anterior, com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A tramitação do projeto reflete um longo debate sobre a necessidade de regulamentar uma prática tão difundida e reconhecida por seus benefícios terapêuticos.
No entanto, a Presidência da República exerceu o direito de veto em dois pontos cruciais do texto. Foi vetada a parte que garantia o exercício da profissão a portadores de diploma de curso técnico em acupuntura, sob a justificativa de que isso comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.
Outro veto incidiu sobre o trecho que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até a data de entrada em vigor da nova lei.
As justificativas apresentadas pelo governo para os vetos, após consulta aos Ministérios da Saúde e da Educação, apontam que as iniciativas vetadas “contrariam o interesse público, ao impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva”. Agora, caberá ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, analisar e decidir se os vetos presidenciais serão mantidos ou derrubados, definindo os contornos finais da regulamentação.