A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou uma recomendação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pedindo a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ex-ministra Simone Tebet, do PSB, e da ex-ministra Marina Silva, da Rede, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
O parecer, assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, argumenta que uma declaração feita por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, ocorrido em São Paulo no dia 19 de maio, contraria a legislação eleitoral. A representação que originou o pedido foi feita pelo Partido Missão.
Durante o evento, Lula incentivou os participantes a reivindicarem ao governo, fazendo uma série de menções a figuras políticas como Boulos e Alckmin, e fez referência a Simone Tebet e Marina Silva, sugerindo que o público poderia votar nas duas. A fala foi considerada pela procuradora como contendo elementos que configuram a propaganda eleitoral antecipada: alusão ao processo eleitoral, exaltação das candidatas e um pedido explícito de voto.
Na análise do parecer, a procuradora observou que a declaração de Lula tem um claro caráter eleitoral, uma vez que destaca as qualidades das pré-candidatas ao Senado e ocorre em um evento oficial do Governo Federal. A procuradora afirmou que a fala reúne os requisitos legais para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada.
Em resposta ao pedido de condenação, Lula alegou que sua declaração não tinha finalidade eleitoral e não buscava angariar votos, argumentando que não havia vantagem eleitoral para as pré-candidatas. No entanto, a Procuradoria refutou essa defesa, destacando que tanto Tebet quanto Marina Silva divulgaram suas participações nas redes sociais, associando-se ao evento onde a declaração foi feita.
A Procuradoria também negou o pedido da defesa para suspender o processo, que se baseava na existência de uma ação similar no Tribunal Superior Eleitoral. A juíza Danyelle Galvão é a relatora do caso no TRE-SP e ainda fará sua manifestação sobre o assunto. A decisão final sobre o pedido de condenação será tomada pelo plenário do tribunal.