O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180, criando a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, com a publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A nova legislação visa impulsionar o turismo em parques nacionais, estaduais e municipais, entre outras áreas protegidas.
A lei estabelece a criação de um fundo privado para financiar e apoiar a visitação dessas unidades de conservação. Segundo a legislação, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e outros órgãos ambientais poderão contratar bancos oficiais para gerir esse fundo.
O presidente Lula vetou apenas um ponto do projeto de lei original (PL 4.870/2024), que havia sido aprovado pelo Senado em junho. O dispositivo vetado previa destinar ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental estabelecidos por órgãos estaduais ou municipais.
A lei, fruto do PL 4.870/2024, propõe uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, incluindo o uso das unidades para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer, desde que compatíveis com os objetivos de cada unidade. Busca também promover a educação ambiental, o turismo ecológico e conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Outros objetivos são promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, universalizar o acesso a essas áreas e divulgá-las como destinos turísticos.
A lei estabelece que as atividades e serviços de apoio à visitação podem ser explorados pelo próprio órgão gestor da unidade ou pela iniciativa privada, inclusive por meio de cooperação institucional, contratos de gestão ou regime de mútua cooperação com entidades da sociedade civil.
O Poder Executivo justificou o veto ao repasse de 5% da compensação ambiental, alegando “vício de inconstitucionalidade” por impor uma vinculação compulsória, que interferiria na competência local e comprometeria a conveniência administrativa do gestor público. O fundo privado contará, portanto, com outras fontes de financiamento, como doações de entidades nacionais e internacionais, rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos, recursos destinados por termos de ajustamento de conduta e recursos de convênios e acordos firmados com entidades públicas ou privadas.