
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.140, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. A nova legislação entrou em vigor nesta quinta-feira (29), com a publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, é considerada pessoa com albinismo quem apresenta distúrbios classificados sob o código E70.3 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como uma condição genética e hereditária caracterizada pela deficiência ou ausência de melanina, substância responsável por dar cor à pele, aos cabelos e aos olhos, além de atuar como proteção natural contra os raios solares.
A falta dessa proteção torna a pessoa com albinismo extremamente vulnerável à exposição solar, o que pode causar queimaduras graves, especialmente em crianças, que possuem mais dificuldade para controlar o tempo de exposição ao sol.
Sem os cuidados adequados, esses indivíduos podem envelhecer precocemente e desenvolver cânceres de pele agressivos antes dos 30 anos.
Para evitar complicações, como o câncer de pele, é fundamental manter acompanhamento médico regular com dermatologistas, além de realizar consultas oftalmológicas periódicas.
A SBD recomenda medidas de proteção diária, como o uso de filtro solar, roupas compridas, chapéus e óculos escuros com proteção UVA e UVB, além de evitar exposição direta ao sol.
Esses cuidados são essenciais para garantir a qualidade de vida das pessoas com albinismo e prevenir problemas de saúde associados à condição. Fonte: JC

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