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Lula sanciona lei que permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.153, que autoriza a aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

A legislação estabelece que as receitas provenientes das multas podem ser utilizadas em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, renovação da frota circulante, educação no trânsito e, agora, também no processo de formação e concessão de habilitação para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A medida prevê o pagamento de taxas e demais despesas relacionadas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), o alto custo para tirar a carteira de motorista é um dos fatores que limita o acesso a oportunidades de trabalho, como nas áreas de entregas e transporte de passageiros.

Além do novo destino para os recursos de multas, a lei também traz alterações nas regras para a transferência de propriedade de veículos. O contrato de compra e venda poderá ser feito por meio digital, desde que contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme estabelecido pela Lei nº 14.063 e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A vistoria veicular também poderá ocorrer em formato eletrônico, seguindo critérios definidos pelos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

O contrato eletrônico devidamente assinado e formalizado junto ao órgão de trânsito da União terá validade em todo o território nacional e deverá ser reconhecido por todos os Detrans do país.

Por Nill Junior

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