
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), estabelecidas pela Medida Provisória Nº 1.300/2025, entram em vigor a partir do próximo dia 5 de julho, em todo o Brasil. Com a mudança, mais de 1,2 milhão de famílias pernambucanas classificadas como baixa renda, já inscritas no CadÚnico, passam a ter gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). Apesar da isenção para essa faixa de consumo, o cliente precisa ficar atento, uma vez que pode receber outras cobranças na fatura. Na prática, algumas prefeituras em Pernambuco, por força de lei municipal, podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo valor incide na conta de energia.
Os novos critérios beneficiam as famílias de menores renda e consumo. Antes da mudança, um cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21 pela energia faturada. A partir de agora, passa a ter gratuidade total pelo consumo mensal da energia. Superado o limite de 80 kWh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Isso significa que uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kWh/mês, pagará pelo consumo dos 20 kWh adicionais.
Inicialmente, a mudança não altera o quantitativo de consumidores beneficiados pela Tarifa Social. Na área de concessão da Neoenergia Pernambuco, os atuais 1,2 milhão de clientes classificados como baixa renda que pagavam, em média, R$ 58,79, devem ter o valor médio da conta reduzido para R$ 41,43 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições). Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês.

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