Uma nova portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (22), estabelece as regras para o financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos para o tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, que visa regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), define responsabilidades, critérios de priorização e novos modelos para a compra desses remédios.
A partir de agora, a definição dos medicamentos oncológicos prioritários para aquisição pelo Ministério da Saúde passará por um processo de discussão na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), antes da decisão final da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Essa mudança permitirá que gestores estaduais e municipais, sociedades científicas e entidades de pacientes proponham tecnologias a serem priorizadas, buscando um maior diálogo e alinhamento com as necessidades regionais.
A escolha das prioridades considerará as estratégias do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para incentivar a produção nacional e garantir a sustentabilidade financeira do sistema. Serão avaliados critérios como a gravidade da doença, a falta de opções terapêuticas no SUS, o potencial de ganho em sobrevida e qualidade de vida para os pacientes, a solidez das evidências científicas, a relação custo-efetividade e o número de ações judiciais relacionadas ao medicamento. A portaria define medicamentos oncológicos como agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras.
A norma visa garantir a integralidade dos tratamentos com base nos medicamentos aprovados para uso no SUS e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Para neoplasias sem PCDT definido, serão considerados protocolos e diretrizes clínico-assistenciais, além de documentos de transição elaborados pelo Ministério da Saúde em conjunto com especialistas.
A aquisição de medicamentos oncológicos para o SUS será realizada de três formas: compra centralizada, negociação nacional e compra descentralizada. Na compra centralizada, a União será responsável pela aquisição direta dos medicamentos, que serão distribuídos às secretarias estaduais e municipais de saúde e aos hospitais federais. Este modelo será aplicado a fármacos com patente única, alto impacto orçamentário e tecnologia elegível para Acordo de Risco Compartilhado, destinados ao tratamento de neoplasias de alta complexidade e maior incidência no país.
Na negociação nacional, o processo será coordenado pelo Ministério da Saúde, mas a execução e a compra ficarão a cargo dos estados, com financiamento da União por meio da transferência de recursos. Este modelo será aplicado a medicamentos com alta demanda global e regionalmente distribuída, baixa demanda em Centros e Unidades de Alta Complexidade em Oncologia, histórico de desabastecimento e casos em que a compra descentralizada resulta em preços mais altos.
Por fim, o modelo de compras descentralizadas prevê que a aquisição e execução dos remédios sejam de responsabilidade dos municípios e estabelecimentos habilitados. Para isso, o Ministério da Saúde aumentará o teto orçamentário de média e alta complexidade e criará uma nova Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) para a oncologia. O prazo para regulamentação e operacionalização da norma é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.