O Ministério Público de Pernambuco através do promotor de Justiça de Sertânia, André Jacinto de Almeida Neto, instaurou Inquérito Civil para apurar acumulação indevida de cargos por parte de um secretário e ato de improbidade administrativa da prefeita de Sertânia, Pollyana Barbosa de Abreu.
De acordo com o MP, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República, e que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
O Ministério Público diz que, de acordo com o art. 37, XVI, da CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Nos considerandos, o MP diz que a acumulação indevida de cargos públicos viola, sobretudo, o princípio da eficiência, tendo em vista que a Constituição Federal estabeleceu espaços restritos para a acumulação de funções públicas, de modo que o agente público deva dedicar-se às atribuições do cargo para o qual foi nomeado e que o cargo de secretário municipal não se enquadra como “técnico ou científico”, de sorte que a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Estaduais tem reafirmado que o cargo de Secretário Municipal possui natureza eminentemente política, vinculada à livre escolha do Chefe do Poder Executivo, e, por isso, não admite acumulação com qualquer outro cargo público, ainda que de professor.
Por Afogados Online