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MP exige nomeação dos aprovados no Concurso da Câmara de Parnamirim-PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu a recomendação nº 01592.000.006/2024, em acompanhamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Câmara Municipal de Parnamirim. O TAC obriga a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara, conforme as vagas previstas, e o cumprimento rigoroso de prazos e condições.

A recomendação exige que a Câmara exonere servidores comissionados em desvio de função, especialmente aqueles que ocupam cargos técnicos, operacionais ou burocráticos, que devem ser exclusivos para funções de direção, chefia e assessoramento superior. Além disso, a Câmara deve convocar e nomear os aprovados, respeitando a ordem de classificação, e se abster de contratar temporariamente para essas funções.

Caso haja desistência de algum candidato nomeado, a Câmara deve convocar imediatamente o próximo candidato aprovado. O MPPE também exige que a Câmara forneça a documentação que comprove o cumprimento das cláusulas do TAC, incluindo os termos de rescisão de contratos irregulares e a divulgação pública das convocações.

O prazo para a Câmara adotar as providências é de 10 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais, incluindo ações de improbidade administrativa. O MPPE destacou que o não cumprimento poderá ser interpretado como intenção deliberada de fraudar o concurso público.

(Diário do MPPE, edição de 11 de setembro de 2025, págs. 10-12).

Fonte: Jaula Cursos

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