PUBLICIDADE

Publicada MP que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Medida Provisória 1.335 garante segurança jurídica para o uso de marcas, símbolos e direitos de transmissão do evento no Brasil.

Uma Medida Provisória foi publicada para proteger os direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil, regulando marcas e transmissões.

A Medida Provisória (MP) 1.335, que estabelece um regime jurídico de proteção especial para a Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma visa garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil sedie o evento, regulamentando o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, conforme compromissos internacionais assumidos pelo país.

O campeonato está agendado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, abrangendo oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A medida provisória é fundamental para a organização, espelhando ações tomadas em eventos anteriores de grande porte, como a Copa do Mundo masculina de 2014, e assegura a exploração comercial do evento pela Fifa.

Medidas para a Proteção Comercial

A Fifa detém os direitos de exploração comercial, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para reforçar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio, coibindo a apropriação indevida e o “marketing de emboscada” em áreas restritas comerciais e de publicidade ao redor dos estádios e dos Fifa Fan Festivals.

É crucial destacar que a MP expressamente ressalta que a proteção dos direitos comerciais não implica flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas deverão seguir estritamente a legislação nacional, garantindo que o evento transcorra dentro dos padrões legais e sociais do país.

Em relação à mídia, a Fifa se compromete a disponibilizar até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão, mantendo sua exclusividade na gestão da captação de imagem e som. A norma também prevê sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular, reforçando a integridade do evento.

Por ser uma Medida Provisória, a norma já está em vigor, mas sua validade dependerá da posterior aprovação pelo Congresso Nacional. O trâmite legislativo terá início com a volta dos trabalhos parlamentares, a partir de fevereiro, onde a MP será analisada e poderá ser convertida em lei definitiva ou perder a validade.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.

Leia mais

PUBLICIDADE