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MPPE instaura procedimento para acompanhar concurso público de Agente Administrativo em Salgueiro

A 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o andamento do Concurso Público do Município de Salgueiro (Edital nº 001/2024), referente ao cargo de Agente Administrativo. A medida foi publicada em portaria assinada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após denúncias recebidas pela Ouvidoria da instituição.

Segundo a apuração, um candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital relatou ter sido convocado para assumir o cargo, mas a posse foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a pedido da atual gestão municipal. A decisão manteve a nomeação apenas dos 23 primeiros classificados, número correspondente às vagas ofertadas.

Entretanto, novas denúncias apontam que a Prefeitura de Salgueiro teria realizado a contratação temporária de 54 pessoas para exercerem a mesma função, enquanto candidatos aprovados no concurso permanecem aguardando nomeação. De acordo com os denunciantes, essa prática caracterizaria preterição de concursados e descumprimento do princípio constitucional do concurso público.

O MPPE determinou, entre outras providências:

  • Solicitar informações ao TCE-PE, por meio do Ministério Público de Contas, sobre a eventual abertura de auditoria especial para analisar a legalidade das contratações;

  • Consultar o Portal da Transparência do município, para confirmar o número de cargos ocupados temporariamente. Até o momento, a Prefeitura informou oficialmente apenas 17 contratos em vigor até setembro de 2025, em contradição com a denúncia inicial;

  • Comunicar o Conselho Superior do MPPE e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público sobre o andamento do procedimento.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a Constituição Federal assegura que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer, como regra, mediante concurso público, ressalvadas as exceções previstas em lei. Para o órgão, a convocação e contratação temporária em detrimento dos concursados pode configurar violação ao princípio da legalidade e da eficiência na administração pública.

Por Sertão Central

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