O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou, nesta segunda-feira (3/11), que pediu ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Paulo Azi (União-BA), que o projeto de lei que classifica facções como terroristas seja pautado ainda nesta semana.
“Facções no Brasil dominam territórios, impõem regras próprias, matam, aterrorizam inocentes e desafiam o Estado. Não podem ser tratadas como ‘grupos comuns’. Sou relator do PL 1.283/2025 na CCJ e deixo claro: quem atua como terrorista será tratado como terrorista”, declarou o parlamentar nas redes sociais.
“O projeto atualiza a Lei Antiterrorismo e enquadra facções e milícias que espalham medo, controlam comunidades como ‘Estados paralelos’ e atacam brasileiros. É uma resposta ao clamor do povo contra o crime e em favor da lei e da ordem”, completou.
Nikolas foi escolhido relator da proposta em maio deste ano, pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Apesar disso, o texto segue parado na CCJ.
O debate ganhou força novamente após a megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, na última terça-feira (28/10). A ação policial reacendeu a disputa política e trouxe de volta a discussão sobre se facções criminosas deveriam ser classificadas como grupos terroristas, especialmente entre parlamentares de direita.
O que diz o PL anti-facção
O projeto altera a atual Lei Antiterrorismo e amplia as motivações previstas para enquadrar facções e organizações criminosas — como o Primeiro Comando da Capital (PCC) — como terroristas.
A proposta também inclui milícias privadas que usem a intimidação, o medo e a imposição de regras para demonstrar domínio sobre comunidades e desafiar o Estado — cenário semelhante ao de algumas áreas sob controle criminoso no Rio de Janeiro.
O texto detalha uma série de condutas que poderiam ser consideradas atos terroristas quando praticadas por organizações criminosas. Entre elas:
causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;
desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de Justiça, para assegurar impunidade ou impedir seu funcionamento;
promover medo generalizado, pânico ou coação;
realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado;
engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais;
estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e execução de ataques, além de tráfico de drogas, armas e explosivos.

