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Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

Medidas visam controle fiscal, transparência e maior arrecadação em setores específicos

A Lei Complementar 224/2025 reforma benefícios fiscais, eleva impostos sobre apostas online e impõe teto para renúncias, visando controle e transparência fiscal.

Sancionada em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar 224/2025 representa um marco na política fiscal brasileira, alterando a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa setores específicos da economia. Originada do PLP 128/2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatada no Senado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a nova norma busca reduzir incentivos existentes, criar regras mais rígidas para futuras concessões, impor um teto fiscal e aumentar a tributação sobre apostas esportivas online (bets), fintechs e juros sobre capital próprio (JCP).

Um dos pilares da lei é a redução de 10% nos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Essa medida impacta diretamente tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. O corte se manifesta de diversas formas, incluindo a diminuição de créditos tributários, o aumento de alíquotas reduzidas ou a ampliação da base de cálculo, com a ressalva de que, no lucro presumido, o aumento se aplica apenas à receita anual acima de R$ 5 milhões.

Detalhes das Mudanças e Exceções

A legislação preserva importantes exceções ao corte, como as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, o Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni. Incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido também estão isentos.

Além disso, a LC 224/2025 estabelece regras mais rigorosas para a criação ou prorrogação de novos benefícios fiscais, exigindo informações detalhadas sobre os beneficiários, a duração do incentivo, os resultados esperados e os mecanismos de acompanhamento e avaliação, visando maior transparência e controle dos recursos públicos.

Outro ponto crucial é a criação de um limite para o volume total de benefícios fiscais. Caso a soma das renúncias ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo ficará impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.

Esse bloqueio só poderá ser afastado mediante a implementação de medidas de compensação que neutralizem o impacto fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

A lei também promove um aumento gradual na tributação de casas de apostas esportivas online (bets), destinando parte da arrecadação à seguridade social e a ações de saúde. Sanções são previstas para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.

No setor financeiro, a contribuição social de fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até atingir 20% em 2028. Os juros sobre o capital próprio (JCP), por sua vez, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares, citando insegurança jurídica e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências a benefícios financeiros e creditícios também foi vetado, sob a justificativa de que poderia dificultar a execução de políticas públicas essenciais.

Os vetos serão agora analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A maior parte das alterações implementadas pela Lei Complementar 224/2025 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Contudo, as medidas que envolvem a redução de benefícios fiscais e o aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação começarão a valer alguns meses após a publicação da lei.

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