Na última terça-feira, 26 de maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma que institui o contracheque único para juízes. Essa medida visa apresentar de forma clara e detalhada os salários e os adicionais conhecidos como “penduricalhos” recebidos pelos magistrados. A proposta foi elaborada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que também preside o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a implementação do contracheque único, cada juiz terá um documento que divulga o valor total recebido mensalmente. Esse contracheque deverá discriminar com precisão os valores referentes ao subsídio básico, além de outras vantagens econômicas recebidas. Entre as informações que devem ser incluídas no documento estão: remuneração por aulas ministradas, gratificações diversas, indenizações de férias e pagamentos retroativos pendentes.
Fachin destacou a importância dessa resolução, afirmando que a medida assegura o pagamento dos direitos dos magistrados com transparência. “Essa resolução que estamos propondo assegura o pagamento do que é devido por direito, sob a luz do sol, com clareza e transparência. Com esta medida, ganha a magistratura pela clareza dos seus direitos, ganha o Estado pela eficiência do seu controle e ganha a sociedade pela certeza da transparência”, afirmou o ministro.
A resolução também institui a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), que centralizará todos os registros de remuneração dos juízes. As informações serão disponibilizadas mensalmente no portal da transparência de cada tribunal no país. Essa nova regulamentação é uma resposta às decisões do STF que permitiram a concessão de penduricalhos a até 70% acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O objetivo é coibir tentativas de burlar o teto salarial através do desmembramento das folhas de pagamento, frequentemente disfarçadas como “verbas indenizatórias ou remuneratórias”. Uma auditoria realizada pelo CNJ revelou 518 registros distintos de verbas indenizatórias em 94 tribunais brasileiros, muitas vezes utilizando diferentes nomenclaturas para pagamentos que têm a mesma natureza.
A nova norma está alinhada com as decisões dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que relataram ações que limitaram os penduricalhos. Eles decidiram que “ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque”, o que garante que o documento oficial seja “transparente e fiel” ao valor que o magistrado realmente recebe em sua conta bancária.