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Novo Código Eleitoral: Fake News, Voto Impresso e Quarentena em Debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve retomar a discussão do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) no segundo semestre, após adiamento em julho. O projeto, relatado pelo senador Marcelo Castro, visa unificar e atualizar a legislação eleitoral brasileira, consolidando sete leis existentes. No entanto, temas como a regulamentação de fake news, o voto impresso e a quarentena para agentes públicos que desejam se candidatar ainda geram impasse.

O relator acredita que mais de 90% do texto tem apoio, mas reconhece a necessidade de negociação ou votação sobre os pontos mais controversos. A proposta, composta por 877 artigos, busca modernizar o processo eleitoral.

Um dos principais pontos de discórdia é a disseminação de notícias falsas durante as campanhas. Castro defende que a liberdade de expressão não pode justificar a divulgação de informações inverídicas que possam influenciar o resultado das eleições.

Outro tema sensível é a quarentena obrigatória para categorias como juízes, promotores, policiais, delegados e militares, que teriam que se afastar de seus cargos dois anos antes das eleições. Para o relator, essa medida visa garantir a imparcialidade dessas funções, evitando conflitos de interesse.

A discussão sobre o voto impresso também permanece como um ponto de atrito. O relator reafirma a segurança do sistema eletrônico brasileiro, auditado diversas vezes e sem histórico de fraudes comprovadas. A insistência nessa pauta, segundo ele, dificulta o debate e alimenta desconfianças infundadas no processo eleitoral.

Especialistas avaliam que há espaço para acordo e aprovação do novo código, desde que as divergências sejam deliberadas separadamente. O texto revoga leis antigas, como o Código Eleitoral de 1965 e a Lei da Ficha Limpa de 2010.

Para que o novo código entre em vigor nas eleições de 2026, o Congresso precisa concluir a votação até o início de outubro deste ano. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado em agosto e analisado pela Câmara.

Sobre a tipificação do crime de divulgação de fake news, especialistas esclarecem que essa já existe na legislação eleitoral e é diferente dos crimes contra a honra previstos no Código Penal. A quarentena para agentes públicos, por sua vez, é vista como um reconhecimento da importância institucional dessas funções.

Quanto ao voto impresso, especialistas relembram que o sistema já foi testado no Brasil em 2002, sem inconsistências nos resultados. A retomada da impressão em todos os votos tornaria o processo mais lento, caro e vulnerável.

A reserva de vagas para mulheres também gera debate, com a retirada da punição para partidos que não cumprirem o percentual mínimo de candidaturas.

O projeto estabelece que mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só entrem em vigor nas eleições seguintes a um ano da publicação das novas regras. O objetivo é limitar as resoluções do TSE, respeitando a separação dos poderes.

O PLP 112/2021 foi aprovado na Câmara e aguarda votação na CCJ do Senado. Para ser aprovado, exige ao menos 41 votos favoráveis.

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